RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Comunicado de pagamento aos credores da Recuperação Judicial:

Indústria de Papéis Sudeste Ltda., – Em Recuperação Judicial, CNPJ/ME nº 02.886.413/0001-40, Inscrição Estadual nº 78.000.236, situada na Rod. BR 393, s/nº. km 141, 2º Distrito de Anta (próximo. Subestação da Light), CEP 25.882-000, Sapucaia, Rio de Janeiro, vem, em razão da não implementação dos itens 8.1 e 8.2 do Plano de Recuperação Judicial, comunicar o início do pagamento aos credores conforme cláusulas 10 e 11 do Plano de Recuperação Judicial homologado em 23/02/2018 referente ao processo nº 0002016-67.2008.8.19.0057, em trâmite na Vara Única da Comarca de Sapucaia RJ, a partir de 14 de junho de 2021.

Para a realização dos pagamentos, os credores devem informar seus dados cadastrais atualizados e informações completas de conta bancária (nome completo/razão social e número do banco, número da agência, e conta corrente, e CPF ou CNPJ) com mínimo de 07 sete) dias de antecedência da data do primeiro pagamento, no endereço eletrônico adriana.liguori@paraibuna.com.br. Os pagamentos de todas as parcelas serão realizados na última conta bancária informada pelo credor, portanto, caso esses dados venham a ser alterados, será de inteira responsabilidade do credor informar os novos dados. Caso o Credor Concursal não disponibilize e envie as referidas informações em tempo hábil para que a Recuperanda possa realizar o respectivo pagamento nas datas e prazos previstos, a Recuperanda poderá fazer os pagamentos nos autos do processo, conforme a seguir informado.

No caso de solicitação de pagamento em conta de terceiro na qualidade de procurador, juntamente com a comunicação prevista acima (dados cadastrais do procurador), deverá ser enviada procuração atualizada do credor com reconhecimento de firma por Tabelião e, quando pessoa jurídica, a respectiva procuração atualizada deverá ser acompanhada de cópia autenticada do contrato/estatuto social devendo constar no instrumento de mandado os poderes para receber e dar quitação.

Caso o Credor Concursal não disponibilize e envie as referidas informações em tempo hábil, a Recuperanda poderá, por mera liberalidade, depositar judicialmente os respectivos valores no processo da Recuperação Judicial, contudo, caso a Recuperanda não o faça, não poderá ser considerado descumprimento do plano.

Ainda, nas duas situações acima, não haverá incidência de multas, atualização monetária ou encargos moratórios adicionais em relação aos pagamentos que não tenham sido efetuados nas datas e prazos previstos em virtude de os Credores Concursais não terem disponibilizado e enviado tempestivamente as referidas informações.

Sapucaia, 01 de junho  de 2021

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos através dos contatos abaixo:Adriana Liguori.
E-mail: adriana.liguori@paraibuna.com.br
Tel Comercial: (32) 2102-4016
Cel: (32) 99123-0907
Assessoria jurídica

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